Medicina no Trabalho

A SIGALABOR possui uma equipa qualificada de médicos especializados em Medicina do Trabalho, cabendo-lhes a responsabilidade técnica da vigilância e promoção da saúde de cada trabalhador das empresas clientes, tendo em conta as características específicas da respectiva actividade profissional.

Antes da admissão de um novo funcionário e/ou no prazo legal de 15 dias úteis após a sua admissão.

Efectuados de 2 em 2 anos, exceptuando menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

 

A pedido da entidade patronal ou do trabalhador, por iniciativa médica, na baixa por doença superior a 30 dias, na baixa por acidente de trabalho superior a 10 dias.

 

Outro tipo de exames poderá ser efectivado, tendo em conta as características próprias de cada sector económico.

Nas bem equipadas instalações da SIGALABOR será possível empreender os seguintes exames:

  •  
  • * Análises laboratoriais
  • * Análises toxicológicas
  • * Electrocardiograma em repouso
  • * Prova Funcional Respiratória
  • * Audiograma
  • * Despiste Visual

 

Para cada trabalhador avaliado é sempre emitida a respectiva "Ficha de Aptidão", com o parecer do especialista em Medicina do Trabalho.

 

Enquadramento Legal

 

Lei n.º 102/2009, de 10/09/2009
(Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho)

Download integral da Lei

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